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Atestado Odontológico vs Sigilo Profissional

Embora muitas pessoas associem o atestado de saúde apenas à consultas com profissionais da Medicina, dentistas também estão legalmente capacitados para recomendar repouso, determinar o estado de saúde de um paciente ou simplesmente comprovar que uma pessoa esteve em atendimento de saúde em determinado dia e horário.

atestado odontológico é uma declaração escrita, de consequência jurídica, em que o dentista habilitado dá testemunho de que o paciente esteve em sua companhia, realizando um tratamento de saúde. O documento também atesta a recomendação do especialista em relação às próximas horas ou dias — seja indicando repouso, uso de medicamentos ou retorno imediato às atividades normais.
De acordo com o Artigo 6º da Lei 5081, de 24 de agosto de 1966, o atestado odontológico deve ser escrito em papel timbrado, com os dados do consultório e o carimbo do dentista. Além disso, são informações obrigatórias: a qualificação do profissional (nome e número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia), o dia e horário exatos do atendimento, os fins a que o documento se destina (trabalho, escola, serviço militar ou esportes — “para os devidos fins” não serve) e a recomendação profissional, caso exista alguma.
Embora muitas empresas e escolas afirmem que o documento não é válido sem o número do Código Internacional de Doenças (Cid) — classificação utilizada para estabelecer doenças e sintomas —, vale destacar que a informação não é obrigatória. Isso porque o Cid revela a doença da qual o paciente está em tratamento, e significa quebra do sigilo profissional, estabelecido pelo Código de Ética Odontológica.
O artigo 10, do capítulo VI do Código, declara como infração ética “revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão”. Com base nisso, um atestado médico pode, sim, ser considerado como “justa causa” para expor a doença, mas apenas se o paciente assim desejar e permitir — e nunca por exigência de outra pessoa ou instituição.
Vale lembrar, por fim, que o atestado odontológico é um atestado de saúde. Por isso, se o dentista avalia que o paciente precisa de cuidados específicos, a recomendação deve ser seguida para que o tratamento seja eficiente. Portanto, repouso não é o mesmo que um dia de folga, e não deve ser visto como tal por empregadores e nem por pacientes.

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